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7 passos simples para pagar MENOS impostos

O Brasil ocupa a 14ª posição no ranking mundial das maiores cargas tributárias, segundo dados divulgados pelo IBGE em 2013. Seria justo se fosse possível a população brasileira ver o retorno sobre essa cobrança, o que não ocorre.



Como os empresários não podem diminuir sua carga tributária deliberadamente, é possível fazer um planejamento tributário visando a redução de impostos, tudo dentro da lei. Neste texto darei 7 passos de como você pode evitar pagar muitos impostos fazendo um bom planejamento.



  1. Organize-se e planeje-se: para que se possa fazer um bom planejamento tributário é importante que as empresas tenham todas as suas entradas e saídas registradas em um sistema, classificando corretamente essas contas. Além disso, um planejamento financeiro de todas as contas a pagar e a receber dos próximos 12 meses também faz diferença na hora de enquadrar a empresa num regime tributário. Acima de tudo, não misture despesas pessoais com despesas da empresa.

  2. Enquadre a empresa adequadamente: as empresas precisam optar pelo regime tributário mais adequado. Ter um faturamento pequeno não quer dizer que ela deve ficar no Simples Nacional. A empresa deve possuir uma boa gestão interna e uma boa contabilidade para fazer uma comparação entre os regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Porém, apenas é viável a simulação do enquadramento se a empresa possuir sistemas e controles eficientes na sua gestão financeira e operacional. Em outras palavras, muitas empresas pagam mais do que deveriam simplesmente por falta de uma gestão interna que gere informações confiáveis para uma análise mais criteriosa do regime tributário adequado.

  3. Analise os benefícios fiscais: Após essa análise, mesmo sendo viável permanecer no Simples, ainda caberá verificar os benefícios fiscais previstos às operações realizadas, ou seja, se o contribuinte cadastrou corretamente em seu sistema as operações com substituição tributária do ICMS, se há hipótese de isenção ou diferimento do ICMS (para fins de exclusão do % do ICMS do DAS), bem como se há situações de saídas de produtos monofásicos (casos em que ao estabelecimento comercial é aplicada alíquota zero de PIS/COFINS, também excluindo os percentuais correspondentes do DAS). Uma empresa que está na faixa de alíquota do Simples de 11,61%, para mercadorias adquiridas com o pagamento de ICMS Substituição Tributária, poderia reduzir esta alíquota para 7,66%.

  4. Verifique as alíquotas: Outra boa dica é, na cotação de preços, sempre verificar se o produto comprado não ultrapassa os 40% de seu conteúdo em importação. Neste caso, a mercadoria virá com alíquota de 4% de ICMS onde o empresário, sendo do Simples, não terá direito ao crédito do valor e ainda terá que recolher a diferença de alíquota (alíquota do estado menos 4%), acarretando assim um grande aumento da carga tributária.

  5. Avalie dividir a empresa: Uma opção mais avançada é repensar a estrutura empresarial, com uma possível divisão do objeto da empresa em um conjunto de empresas responsáveis por cada fase, com regimes tributários mais interessantes para cada uma delas, gerando ganhos em uma ou mais fases. Além disso, profissionais liberais, que costumam emitir recibos tributados de IR, já podem se associar em empresas enquadradas no Simples Nacional com uma alíquota reduzida. No caso de sociedades de advogados, por exemplo, a alíquota inicial é de 4,5%, diminuindo drasticamente a sua carga tributária.

  6. Busque opções: Adicionalmente, é necessário verificar as opções de CNAEs, que também se enquadrem na atividade a fim de garantir uma tributação mais clara e precisa, o que pode trazer diferenças quanto às alíquotas de PIS e COFINS sobre o faturamento. Além disso, startups que possuem um planejamento para gerar prejuízo nos primeiros exercícios podem se beneficiar de um abatimento futuro de tributos no momento que passar a dar lucro, caso estejam enquadradas em Lucro Real.

  7. Diminua o valor do pró-labore: empresários que estabelecem um valor alto de retirada de pró-labore ficam sujeitos às alíquotas do IR. Se o empreendedor fixa, por exemplo, um pró-labore de R$ 10 mil, ele terá gastos com INSS e IR. Em vez de fazer uma alta retirada mensal, o empreendedor pode diminuir seu pró-labore e distribuir o restante sob a forma de lucro, pois essa quantia não é tributada. Dessa forma, o mais interessante é conseguir fixar um pró-labore que seja isento da cobrança de IR.



 

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