top of page
  • Foto do escritorStandard Contabilidade

Novo Simples Nacional possibilita redução da alíquota através do Anexo V



Desde o dia 01/01/2018, entrou em vigor a nova redação do Simples Nacional, na Lei 123/06, em que readequou diversos serviços dentro de sua tabela, pegando de surpresa vários prestadores de serviço. Porém, o que é pouco falado é que qualquer empresa consegue reduzir essa alíquota, que se inicia em 15,5%.


Todas as empresas prestadoras de serviço que estão enquadradas no Anexo V, como consultorias de qualquer gênero, representantes comerciais, arquitetura, engenharia, psicologia, locação de imóveis, academias, desenvolvedor de programas, entre outros serviços, iniciam sua alíquota em 15,5% para os faturamentos de até R$ 15.000,00, e o aumento dessa alíquota é gradativo ao aumento do faturamento, passado essa marca.


Mas é possível reduzir essa alíquota inicial de 15,5% para 6%, se enquadrando no anexo III. Para que isso ocorra é necessário que a empresa tenha uma folha de pagamento + pró-labore no total de 28% do faturamento, isso considerando os últimos 12 meses. Em outras palavras, se divide o valor da folha de salários e pró-labore da empresa nos últimos 12 meses pelo faturamento que foi obtido no mesmo período.


Para que fique lúdico para todos, vamos a um exemplo.



Exemplo A: Supondo que a Empresa XXX é Representante Comercial e faturou o total de R$ 174.000,00 nos últimos 12 meses (R$ 14.500,00 por mês), e pagou um pró-labore de R$ 48.720,00 (R$ 4.060,00 por mês) também nos últimos 12 meses. Os impostos que essa empresa irá pagar são:

INSS: R$ 48.720,00 x 14% = R$ 6.820,80 (R$ 568,40 por mês)

DAS: R$ 174.000,00 x 6% = R$ 10.440,00 (R$ 870,00 por mês)

Total dos impostos: R$ 17.260,80 (R$ 1.438,40 por mês), ou seja 9,92% do faturamento.


Agora, se essa mesma empresa não tivesse contribuído para o INSS com folha de 28% do faturamento, o cálculo de impostos seria da seguinte forma:

DAS: R$ 174.000,00 x 15,5% = R$ 26.970,00 (R$ 2.247,50 por mês).


Diante deste cenário, vale a pena fazer um planejamento tributário e se adequar.



Exemplo B: Supondo que a Empresa ZZZ é ema empresa de Engenharia e faturou o total de R$ 468.000,00 nos últimos 12 meses (R$ 39.000,00 por mês), e pagou uma folha de pagamento de R$ 131.040,00 (R$ 10.920,00 por mês) também nos últimos 12 meses. Os impostos que essa empresa irá pagar são:

INSS: R$ 131.040,00 x 12% = R$ 15.724,80 (R$ 1.310,40 por mês)

DAS: R$ 468.000,00 x 9,73% = R$ 45.536,40 (R$ 3.794,70 por mês)

Total dos impostos: R$ 61.261,20 (R$ 5.105,10 por mês), ou seja 13,09% do faturamento.



Agora, se essa mesma empresa não tivesse contribuído para o INSS com folha de 28% do faturamento, o cálculo de impostos seria da seguinte forma:

DAS: R$ 468.000,00 x 17,38% = R$ 81.338,40 (R$ 6.778,20 por mês).


Diante deste cenário, vale a pena fazer um planejamento tributário e se adequar.



por Gracieli Wild

Líder de Departamento Pessoal na Standard Contabilidade

 

Entre em contato conosco pelo nosso site, e-mail, WhatsApp ou telefone.

Telefone: (11) 3542-6405

WhatsApp: (11) 97763-5336

E-mail: contato@standardassessoria.com.br



 


Curta nossa Fanpage!



Uma página dedicada à empreendedores com uma curadoria de dicas e informações que temos certeza, vai lhe ajudar no dia-a-dia na sua empresa!


bottom of page